Sim, com algumas condições:
- Os detentores de ações fracionadas dos EUA podem votar.
- Os detentores de ações fracionadas do Reino Unido e da UE têm de deter, pelo menos, uma ação inteira para poderem votar.
O voto é opcional. Os acionistas elegíveis recebem e-mails de voto por procuração através do proxyvote.com, um prestador de serviços terceiro, quando aplicável.