A Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) exige que as empresas avaliem a adequação dos produtos e serviços financeiros para os seus clientes. Para este fim, como uma entidade autorizada e regulada, somos obrigados a realizar uma avaliação de adequação para proteger os interesses dos nossos clientes.
Por que é que a Empresa é obrigada a realizar uma avaliação de adequação?
Atualizado
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